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Como é feita a Declaração de Imposto de Renda para quem paga pensão alimentícia?

Foto do escritor: Layna Avramidis
Layna Avramidis
26 de mai. de 2020
1 min de leitura


Bem-vindo a este post, mais um escolhido pra iniciar nossa troca através deste artigo. Espero que ao final ele te ajude a esclarecer alguma dúvida ou até mesmo lhe traga algum conhecimento que você ainda não tinha.

Mas ATENÇÃO! Quando da declaração do IRPF, a classificação do filho que recebe a pensão deve ser como ALIMENTADO, e não como DEPENDENTE. Quem detém a guarda é que classifica como dependente.

Para efeitos da apuração da base de cálculo do IRPF poderão ser DEDUZIDOS os montantes pagos a titulo de PENSÃO ALIMENTÍCIA, quando em cumprimento de Decisão Judicial ou Acordo homologado judicialmente ou por Escritura Pública.


Mas ATENÇÃO! Quando da declaração do IRPF, a classificação do filho que recebe a pensão deve ser como ALIMENTADO, e não como DEPENDENTE. Quem detém a guarda é que classifica como dependente.


Outra dica: o filho só pode ser classificado como dependente e alimentado AO MESMO TEMPO, no ano em que deixou de ser dependente e passou a ser alimentado, ok?


Qualquer dúvida, entre em contato conosco. E até mais! 💚

 
 
 

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