Seguro de vida não é herança, entenda o porque..


Bem-vindo a este post, mais um escolhido pra iniciar nossa troca através deste artigo. Espero que ao final ele te ajude a esclarecer alguma dúvida ou até mesmo lhe traga algum conhecimento que você ainda não tinha.
Ele é destinado a pessoas específicas, que podem ser tanto da família, como também QUALQUER OUTRA PESSOA.
O Seguro de Vida é um contrato com a finalidade de garantir aos beneficiários uma indenização, de acordo com a cobertura contratada. Ou seja, não tem natureza da partilha como na Herança.
Ele é destinado a pessoas específicas, que podem ser tanto da família, como também QUALQUER OUTRA PESSOA.
Isso significa que no caso falecimento de quem contratou o seguro, os beneficiários já nominados vão até a segurado e resgatam o benefício.
Desta forma, não é feito inventario, partilha, nada disso. Também não se paga o imposto ITCMD para fazer esse resgate.
Para esclarecer essa questão, o art. 794 do Código Civil (CC) dispõe que no seguro de vida ou acidentes pessoais que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado nem é considerado herança. Portanto, o seguro de vida não integra a herança.
Por isso é muito importante ter isso em mente na hora de se fazer um planejamento sucessório!



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