
Infelizmente, muitos casamentos chegam ao fim. Algumas vezes de forma mais tranquila e em outras não.

Bem-vindo ao primeiro post, não mais importante que os outros que ainda virão, mas o escolhido pra iniciar nossa troca através deste artigo. Espero que ao final ele te ajude a esclarecer alguma dúvida ou até mesmo lhe traga algum conhecimento que você ainda não tinha.
E eu estou aqui pra te dar o "bizu": o que vai definir a partilha de bens é o REGIME DE BENS DO CASAL e ponto.
Mas o que sempre precupa é a partilha dos bens.
E com ela podem vir diversas ameaças como: "Eu vou tirar tudo o que você tem!" Ou "Você não tem direito a mais nenhum bem depois que se casou comigo!".
É claro que tais ameças só tem efeito para quem não conhece seus direitos!
E eu estou aqui pra te dar o "bizu": o que vai definir a partilha de bens é o REGIME DE BENS DO CASAL e ponto.
Como assim? Te explico. SE você casou após 1977 e não tem um pacto antenupcial o seu regime de bens é a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
E com relação a este regime, tem 4 bens que você não precisa dividir no divórcio. Vamos a lista!!!
1- Os bens que cada um já possuía antes de casar (essa regra a maioria já conhece, mas fique atento caso esse bem seja vendido durante o casamento, na aquisição do novo bem deve CONSTAR EXPRESSAMENTE que foi comprado com dinheiro de bem particular)
2- Os bens recebidos por herança ou doação ( esse gera algumas dúvidas, mas vou simplificar pra você, caso queira substituir o bem vale a mesma regra do ítem anterior, faça constar EXPRESSAMENTE no contrato que o bem produto de outro bem de herança ou doação.)
3- Os instrumentos de profissão (essa regra serve para proteger o exercício profissional do cônjuge, por exemplo: equipamentos do consultório de um dentista não entram na partilha de seu divórcio)
4- Os frutos do trabalho de cada um. Aí entram o salário, remuneração ou qualquer tipo de gratificação.
Porém fique atento porque sobre o FGTS a jurisprudência vem mudando o entendimento sobre o dever de ser partilhado ou não.
Mas enfim, tudo isso é pra te dizer que conhecer as regras antes de discutir a partilha é importante para que se compreenda melhor as necessidades de cada cônjuge, já que o divórcio é um momento muito delicado e precisa ser realizado da forma correta para ambos.


